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sexta-feira, 26 de junho de 2009

Procedimento para abertura de Firma Individual para Representação Comercial.

A representação comercial constitui uma atividade interessante para as empresas. Ele faz negócios, não vende nem compra mercadorias, apenas presta Serviços à indústria e/ou ao comércio sem vinculo empregatício, tirando pedidos e realizando a função de ponte nos negócios, sempre em benefício da organização que contratou seus serviços.
O contrato de representação comercial é regido pela Lei nº 4.886/1965 alterada pela Lei nº 8.420/1992, que traz em seu art. 1o o conceito de representante comercial autônomo, como sendo a pessoa física ou jurídica, sem relação de emprego que desenvolve por conta de uma ou mais pessoas, a mediação para realização de negócios, intermediando propostas ou pedidos, para, transmiti-los aos representados, praticando ou não atos relacionados com a execução dos negócios.Abertura de Firma Individual de Representação Comercial.

Documentos Básicos:

• RG e CPF dos sócios
• Comprovante de endereço dos sócios
• Comprovante de endereço do local da empresa
• IPTU do local da empresa
• São necessárias quatro cópias de cada doc. acima , sendo uma autenticada;
• Habite-se
• Laudo de vistoria do bombeiro;
• Firma registrada em cartório para reconhecimento de assinaturas;

Se a empresa for de representação comercial, será necessário também:

• Título de eleitor;
• Comprovante de votação na última eleição;
• 3 fotos 3x4 recentes;
• Certificado de reservista.

Tempo Médio de Espera

• Registro do Contrato Social na Junta Comercial - 15 dias;
• Certidão de Atividade na Prefeitura - 8 dias úteis;
• Abertura do CNPJ - 20 dias;
• Abertura no Posto Fiscal - 25 dias; (Isento)
• Abertura na Prefeitura - 20 dias após cumprir as exigências da certidão de ativ.

Documentos Necessários para a Empresa poder Funcionar

• Contrato Social devidamente registrado;
• CNPJ;• Inscrição Estadual, se for comércio ou indústria;
• Inscrição Municipal;• Alvará de Funcionamento da Prefeitura;
• Laudo de Vistoria do Bombeiro para locais acima de 100 metros quadrados;
• Alvará Sanitário para produtos alimentícios, clínicas médicas e odontológicas;
• Licença de Instalação e Funcionamento da Cetesb se for indústria;
• Licença da Corcesp se for firma de representação comercial

Maiores informações referente contabilidade www.gecafsp.com.br
Autor: Maxmiliano Vieira.

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