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terça-feira, 19 de outubro de 2010

Técnico em contabilidade pode assinar balanço das S/As ?!

Até então, eram dúvidas para muitos profissionais e usuários externos da contabilidade, no entanto, aquele entendimento em que reporta no Art. 1.184 da Lei № 10.406/2002 (in verbis), que as assinaturas no Diário e no Balanço Patrimonial, deverá ser pelo "técnico em ciências contábeis", trazendo assim uma conotação abstrata que coloca dúvidas entre duas atividades profissionais, dando-lhes interpretações dúbias.

"Art. 1.184. No Diário serão lançadas, com individuação, clareza e caracterização do documento respectivo, dia a dia, por escrita direta ou reprodução, todas as operações relativas ao exercício da empresa.
§ 1o Admite-se a escrituração resumida do Diário, com totais que não excedam o período de trinta dias, relativamente a contas cujas operações sejam numerosas ou realizadas fora da sede do estabelecimento, desde que utilizados livros auxiliares regularmente autenticados, para registro individualizado, e conservados os documentos que permitam a sua perfeita verificação.
§ 2o Serão lançados no Diário o balanço patrimonial e o de resultado econômico, devendo ambos ser assinados por técnico em Ciências Contábeis legalmente habilitado e pelo empresário ou sociedade empresária."

O novo Código Civil veio incorporar a responsabilidade civil dos contabilistas, no entanto, seu texto fere a norma fundamental da elaboração legislativa de um ordenamento claro, prescindido pelo Art. 11 da Lei Complementar № 95/98. (in verbis), que prejudica o entendimento.

"Art. 11. As disposições normativas serão redigidas com clareza, precisão e ordem lógica, observadas, para esse propósito, as seguintes normas:

(omissis)

II - para a obtenção de precisão:
a) articular a linguagem, técnica ou comum, de modo a ensejar perfeita compreensão do objetivo da lei e a permitir que seu texto evidencie com clareza o conteúdo e o alcance que o legislador pretende dar à norma; (grifo nosso)

...."

Pelo Art. 176 e 177, da Lei das SAs. № 6.404/76, o contabilista no final de cada exercício social deverá
elaborar as Demonstrações Financeiras, que deverão ser assinadas pelos administradores e por contabilista legalmente habilitado perante seu órgão de classe, apresentando-as a situação do patrimônio da companhia.

"Art. 176. Ao fim de cada exercício social, a diretoria fará elaborar, com base na escrituração mercantil da companhia, as seguintes demonstrações financeiras, que deverão exprimir com clareza a situação do patrimônio da companhia e as mutações ocorridas no exercício:
I - balanço patrimonial;
II - demonstração dos lucros ou prejuízos acumulados;
III - demonstração do resultado do exercício; e
IV - demonstração dos fluxos de caixa; e (Redação dada pela Lei nº 11.638,de 2007)
V - se companhia aberta, demonstração do valor adicionado. (Incluído pela Lei nº 11.638,de 2007)" (grifo nosso)

Da Escrituração

"Art. 177. A escrituração da companhia será mantida em registros permanentes, com obediência aos preceitos da legislação comercial e desta Lei e aos princípios de contabilidade geralmente aceitos, devendo observar métodos ou critérios contábeis uniformes no tempo e registrar as mutações patrimoniais segundo o regime de competência.
(omissis)
§ 4º As demonstrações financeiras serão assinadas pelos administradores e por contabilistas legalmente habilitados. (grifo nosso)"

Pelo exposto, nota-se que o "contabilista" é o profissional que executa trabalhos técnicos de contabilidade previstos nos Arts. 25 e 26 do Decreto Lei № 9.295/46, e que compreendem as classes de Contador e técnico em contabilidade.

"Art. 25. São considerados trabalhos técnicos de contabilidade:
a) organização e execução de serviços de contabilidade em geral;
b) escrituração dos livros de contabilidade obrigatórios, bem como de todos os necessários no conjunto da organização contábil e levantamento dos respectivos balanços e demonstrações;
c) perícias judiciais ou extra-judiciais, revisão de balanços e de contas em geral, verificação de haveres revisão permanente ou periódica de escritas, regulações judiciais ou extra-judiciais de avarias grossas ou comuns, assistência aos Conselhos Fiscais das sociedades anônimas e quaisquer outras atribuíções de natureza técnica conferidas por lei aos profissionais de contabilidade.

Art. 26. Salvo direitos adquiridos ex-vi do disposto no art. 2º do Decreto nº 21.033, de 8 de Fevereiro de 1932, as atribuições definidas na alínea c do artigo anterior são privativas dos contadores diplomados."
Assim, sugere-se a definição de contabilista:
Contabilista - São os profissionais regulamentados pelo Decreto Lei № 9.295/46, que envolvem o Contador com formação de nível universitário e o Técnico em Contabilidade com formação de curso técnico de nível médio, ambos, podem assinar as demonstrações financeiras regidas pela Lei № 6.404/76, dentre elas o "Balanço Patrimonial".

Foi publicado no site CRC-RO (Conselho Regional de Rondônia), as divergências encontradas sobre os conceitos profissionais da classe, passando-o a sugerir a seguinte definição:

"CONTABILISTA - É sinônimo de contabilidade, de campo de atuação dos contadores e dos técnicos em contabilidade. É uma palavra formada pelo adjetivo "contábil", acrescida do sufixo "ista". É o mesmo que "engenheiralista, "medicinalista", "direitista", "agronomista".

CONTADOR - Profissional universitário que exerce funções técnicas e acadêmicas da contabilidade; denominação profissional dada aos detentores do título universitário de bacharel em Ciências Contábeis (instituído pelo Decreto-Lei nº 7.988, de 22.09.45), registrado no Conselho Regional de Contabilidade ou que, por equiparação, a lei outorgou quando da criação do curso superior de Contabilidade.

TÉCNICO EM CONTABILIDADE - Profissional que executa a função técnica da contabilidade. É o sucessor do antigo guarda-livros, profissional formado pelos cursos profissionalizantes das Escolas Técnicas do Comércio, curso de nível médio, instituído pelo Decreto-Lei nº 20.158, de 30.06.1931. Através da Lei nº 3.384, de 28.04.1958, o antigo guarda-livros foi transformado em técnico em contabilidade."

O Art. 12, do Decreto Lei № 9.295/46, com o advento da Lei № 12.249/2010, veio extinguir o exercício da profissão de técnicos em contabilidade, traçando prazo para os profissionais registrarem seus diplomas nos Conselhos até 15 de junho de 2015, devendo os mesmos, passar por exame de suficiência.

"Art. 12. Os profissionais a que se refere este Decreto-Lei somente poderão exercer a profissão após a regular conclusão do curso de Bacharelado em Ciências Contábeis, reconhecido pelo Ministério da Educação, aprovação em Exame de Suficiência e registro no Conselho Regional de Contabilidade a que estiverem sujeitos. (Redação dada pela Lei nº 12.249, de 2010)
§ 1o O exercício da profissão, sem o registro a que alude êste artigo, será considerado como infração do presente Decreto-lei. (Renumerado pela Lei nº 12.249, de 2010)
§ 2o Os técnicos em contabilidade já registrados em Conselho Regional de Contabilidade e os que venham a fazê-lo até 1o de junho de 2015 têm assegurado o seu direito ao exercício da profissão. (Incluído pela Lei nº 12.249, de 2010)"

Também a Resolução nº 560/83, define essas prerrogativas estabelecidas no Decreto Lei, dando-lhes esclarecimentos e redefinindo atribuições aos profissionais, onde não há restrições para os técnicos quanto à assinatura de balanços, e sim quanto à realização de trabalhos de Auditoria, Perícia, entre outras prerrogativas exclusivas dos Contadores legalmente habilitados, às previstas no art. 3º, itens de 1 a 6, 8, de 19 a 26, 29, 30, de 32 a 36 e de 42 a 45 da desta Resolução.

Sendo assim, fica o entendimento sobre a matéria e depura de vez com o paradigma que os técnicos não podem assinar balanços das companhias de Sociedades Anônimas, portanto, não há impedimento legal nem embasamento que os possam impedir de não assinar balanço da S/A.

Além disso, a lei não pode prejudicar um ato jurídico perfeito que é o Decreto Lei № 9.295/46, ora em questão, e a Constituição Federal/88 amparara o direito adquirido e a subsistência da Lei velha.

"Constituição Federal / 1988.

Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:

(omissis)

XXXVI - a lei não prejudicará o direito adquirido, o ato jurídico perfeito e a coisa julgada;"

É necessário, portanto, a constituição de uma lei que faça a alteração no Decreto Lei № 9.295/46, e que contemple as mudanças claras e abrangentes nas prerrogativas dos profissionais contabilistas.

FONTES DE CONSULTAS:
CFC PESQUISAS - (Resoluções, Normas, Instruções Normativas) http://www.cfc.org.br/

CRC/RO - http://www.crcro.org.br/crcmx/principal2.aspx?id2=525

PLANALTO PESQUISA DE LEIS - (Constituição Federal; Leis Complementares, Decreto-Lei e Leis Ordinárias) http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Leis/_lei-principal.htm



Por: Heli Aparecido Borges

terça-feira, 28 de setembro de 2010

O guarda-livros e o contador gestor


Há muito tempo, em uma terra não muito distante, os contadores eram chamados de “guarda-livros”. A origem desse estranho nome era proveniente da sua principal função que, até então, era a de escriturar e manter em boa ordem os livros mercantis das empresas comerciais.

Era um trabalho altamente mecanicista e que exigia pouca especialização e quase nenhum conhecimento científico. Com o passar do tempo, o comércio e a Economia cresceram significativamente e, de igual forma, esse profissional passou a ser cada vez mais importante para a sociedade, de modo que o simples cuidado com as obrigações assessórias aos poucos foi deixando de ser a sua principal função.

O contador contemporâneo precisou se adaptar às novas exigências do mercado, deixando de lado o paradigma de “guarda-livros” e assumindo o papel de um “contador gestor”.

Mas, afinal, o que diferencia o contador tradicional deste novo profissional da contabilidade?

O Contador tradicional é aquele trabalhador burocrático, preocupado exclusivamente com o atendimento ao fisco e com pouco (ou nenhum) relacionamento com os gestores das empresas para as quais presta serviço. É um profissional introspectivo, alheio às mudanças e que passa o dia inteiro em seu escritório, evitando o contato com o público. Em outras palavras, ainda é o “guarda livros”.

O novo profissional da contabilidade, que aqui chamamos de Contador Gestor, por sua vez, é exatamente o oposto. É um profissional ativo, sempre preocupado em passar informações cada vez mais precisas e eficazes aos seus clientes e constantemente ajudando os gestores na tomada de decisão. Esse tipo de contabilista sabe que o atendimento às obrigações assessórias é essencial, porém não é a sua única função.

Na verdade, o Contador Gestor já percebeu que o cumprimento das exigências fiscais atualmente é feito, em boa parte, por softwares e programas que, com o incrível avanço da Tecnologia da informação, facilitaram muito esse serviço burocrático. Assim, ele focou seus esforços no outro viés de seu trabalho, no qual ele se tornou um ator fundamental: a implantação e manutenção de sistemas de informações que auxiliem no desenvolvimento das empresas.

O melhor de tudo é que qualquer contabilista pode se tornar um contador gestor. Então, Se você acha que o seu lado “guarda-livros” ainda está exercendo muita influência em seu trabalho, veja algumas dicas de como despertar para esse novo perfil:
1 – Seja Pró-ativo. Para evoluir como profissional é preciso ter força de vontade e, principalmente, estar disposto a agir.

2 – Se mantenha sempre atualizado. Com o preparo certo, você pode transformar as mudanças em vantagens competitivas. Faça cursos, palestras e leia, leia muito!

3 – Tenha um bom relacionamento interpessoal. Um bom network é a melhor ferramenta para a divulgação dos seus serviços. O contador gestor vende informações e, por isso, deve saber se comunicar bem.

4 – Conheça o mercado e o seu cliente. O profissional da contabilidade não pode estar alheio ao ambiente (externo e interno) das empresas em que atua. A organização é um sistema aberto, então tudo o que a afeta irá também gerar impactos na contabilidade.

5 – Exercite a sua visão holística e sistêmica. Tenha sempre uma visão geral do processo que acontece por trás dos fatos.

Trabalhando esses aspectos e buscando sempre a melhoria constante, você poderá se tornar um profissional melhor, maximizando as suas qualidades e competências. Vamos lutar para formação de mais “Contadores Gestores”, pois assim estaremos valorizando e enaltecendo ainda mais a classe criada pelos nossos ancestrais guarda-livros.



Autor: André Charone Tavares Lopes

Fonte: http://www.classecontabil.com.br/v3/artigos/ver/2164

terça-feira, 1 de junho de 2010

Fatos Ambientais – Uma Nova Visão Contábil

Lendo algumas notícias do Conselho Federal de Contabilidade, vi que está em trâmite a “Norma Brasileira de Contabilidade Técnica Específica (NBC TE) – Interação da entidade com o ambiente”, que terá como objetivo a definição de conceitos e critérios para a contabilização dos fatos que traduzam a interação de uma entidade com o meio ambiente.

Acho esta uma das mais importantes inovações contábeis, uma vez que a Contabilidade, como uma ciência social, deve abranger todo e qualquer fato que envolva a entidade e o meio onde ele se insere e interage. Nos últimos tempos, vemos que o enfoque contábil está se restringindo a duas vertentes: harmonização e mensuração de ativos. Deveriam ser estas as únicas prioridades da discussão contábil atual?

Claro que a busca de um padrão internacional de informações financeiras é de grande importância para a inter-relação econômica global, de forma a dinamizar e reduzir os custos de assimetria entre as entidades envolvidas. Assim como também a definição da mais correta forma de mensuração de ativos, por seus valores justo, prezando sempre o subjetivismo responsável. Porém, acredito que estes sejam só alguns dos pontos que os contabilistas deveriam se preocupar.

As entidades interferem cada vez mais no ciclo vital do meio ambiente, provocando mudanças irreparáveis à natureza, e, nem por isso transmitem em seus relatórios financeiros o impacto que suas atividades operacionais geram ao sistema natural da terra. É visível a quantidade de catástrofes que vêem abalando a Sociedade e sabemos muito bem que isso não é resultado do “mau humor” da natureza, e sim dos danos causados pela própria sociedade.

Nós, contabilistas e financistas, temos a capacidade de traduzir nos resultados financeiros os custos ambientais gerados pela entidade, assim como também os Investimentos e receitas provenientes das ações de responsabilidade sócio-ambientais. Claro que ainda não dispomos de ferramentas concretas de mensuração, mas isto não seria empecilho, visto a quantidade já existente de ferramentas de mensuração contábil.

A Governança Corporativa, com alinhamento na Sarbannes-Oxley, o Mercado de Carbono e o Balanço Socioambiental são alguns dos exemplos de ferramentas criadas pelo mercado para tentar mostrar a preocupação das entidades com o meio ambiente. Mas, observando cada ferramenta dessas com um maior detalhamento, notamos que se restringem a meras “prestações de contas” à sociedade, não tendo nenhum impacto relevante em seus resultados e demonstrações financeiras.

Defendo a idéia de que deveríamos contabilizar no patrimônio de uma entidade todo e qualquer fato que atinja a natureza, sendo ele positivo ou negativo, ativo ou passivo, receita ou despesa. Partimos do seguinte exemplo: Já que contabilizamos uma mesa de madeira como imobilizado, por que não também contabilizar como ativo fixo a plantação de uma dúzia de árvores no pátio da entidade? Teria a mesa de madeira a capacidade de gerar maiores benefícios econômicos futuros do que uma área verde plantada, capaz de ajudar a diminuir o impacto do Aquecimento global e, assim, diminuir a chance de possíveis perdas ambientais?

Outro exemplo é a ampliação da abrangência da Contabilidade de Custos para o tratamento destas receitas, custos e despesas ambientais. A apropriação dos custos em um produto, mercadoria ou serviço não deveria só levar em consideração os materiais diretos, a mão-de-obra direta e os custos indiretos fixos e variáveis. Qualquer operação industrial ou comercial que colocasse em Risco ou provocasse o desgaste da terra deve receber a alocação de seu respectivo custo ambiental. Isto nada mais é do que a contabilização do Custo de oportunidade que a entidade teria se possuísse nesta mesma planta industrial uma área arborizada que fornecesse benefícios intangíveis à entidade e à Sociedade como um todo.

As entidades devem sempre pensar como um todo e transmitirem em seus resultados o quanto elas contribuíram para a preservação ambiental, mantendo, assim, a transparência frente aos investidores internos e externos. A avaliação de mercado de uma empresa deve levar em conta não só sua rentabilidade, sua taxa de retorno interna, seu EVA, ou seu coeficiente beta, mas sim, também, sua responsabilidade socioambiental.

Quem sabe não deveríamos aproveitar esta “onda” de harmonização contábil e, também, promover uma forma de “harmonização social” entre as empresas e a Sociedade em geral, através contabilização dos efeitos ambientais que as entidades geram. Fica aí um desafio para nós, contabilistas. Afinal, o desafio é uma das características de nossa profissão.


Autor: Eduardo Antônio Varela de Gois Filho

Capital humano, imprescindível a nova prática contábil



A cada ano vem se tornando ainda mais imprecisa e incalculável o valor que um profissional poderá trazer de benefícios e rendimentos a uma empresa. Fatos relevantes e determinantes tais como a globalização dos registros contábeis traz a nós contadores e administradores um grande desafio pela frente.

Com a internacionalização da contabilidade brasileira trazida com advento das leis 11.638/07 que trata de fatores contábeis e a recente lei 11.941/09 que nos relata os impactos fiscais dessa nova tendência, trouxe à tona a figura ainda mais importante do profissional contábil para encarar esse desafio que desde 1976 com a lei 6.404 não sofria tantos impactos na forma de mensurar seus elementos patrimoniais.

Com essa atual convergência internacional, a educação continuada perfaz de um importante passo para vencermos essa barreira mais que necessária ao mundo atual. A necessidade referida e tratada, não condiz com aquela que anteriormente à contabilidade trazia que era registrada e demonstrada para atender ao egrégio órgão da Receita Federal, trata-se hoje de algo mais tem estivo que é o atendimento entre outros usuários, os investidores e clientes que estão cada vez mais exigentes, todavia realizando a boa pratica contábil prevista na legislação como ponto crucial de sobrevivência ao mercado.

Na atual realidade brasileira pouco se tem visto que pequenas e médias empresas se movimentarem para se adequarem as novas normas contábeis em vigor, em destaque a aprovação da NBC T 19.41 aprovada pela resolução n° 1255 do CFC que trata de PME (pequenas e médias empresas). Em vista disso, muito se deve ao fato de muitos profissionais ainda não acordarem para nova realidade e o novo modelo de colaborador que o mercado esta exigindo.

Entretanto, cabe ressaltar que aqueles que buscam a reciclagem, novas metodologias de trabalho e atendem suas empresas adotando as novas regras exigentes, estará de alguma forma mais próxima do êxito empresarial nos negócios praticados.

Em decorrência das mudanças na legislação brasileira desencadeou em várias normatizações e pronunciamentos de grandes órgãos e autarquias, que buscam através destas orientar e demonstrar à boa técnica contábil aliada a grande Tendência mundial. Essa Tendência retrata os reais valores dos fatos e atos patrimoniais, trazendo uma valorização dos princípios contábeis adotados, mais relevantes do que até mesmo as normas contábeis, acima de tudo, haverá no profissional mais do que mudanças em legislação, é uma mudança de filosofia, postura e pensamento.

Em visto do que foi apresentado, a participação cada vez mais decisiva do Capital intelectual humano, um dos Ativos intangíveis mais complexos de mensuração e de relevância incalculável no que diz respeito à qualidade na gestão empresarial, que traz com as novas regras como ponto primordial a essência sobre a forma nas tratativas contábeis adotadas.


Autor: Frederico de Sousa Campos

Valorização do profissional contábil


No último dia 25 comemorou-se no Brasil o Dia do Contabilista com muito a comemorar, porém, infelizmente ainda batendo a porta do profissional à velha rival chamada “desvalorização profissional” que ainda assola a classe, e também a “inversão de papéis” que estes profissionais tem sofrido nos últimos tempos virando um “prestador de informações fiscais”, são tantas as obrigações acessórias impostas pelo fisco que o contabilista passou a dedicar grande parte de seu tempo, em função das mais diversas declarações, isto sem falar ainda das constantes intermitências dos servidores dos entes governamentais, que conseguem levar estes profissionais ao nível extremo de stress. E desta forma deixando a desejar nas orientações gerenciais das organizações.

Infelizmente parte da Sociedade ainda veem os profissionais contábeis como “meros escriturários” ou responsáveis pela resolução de problemas burocráticos, não sabendo que os profissionais contábeis passaram a estar constantemente atualizados, para oferecer a qualidade e a eficiência na elaboração das informações, procurando obedecer sempre o perfil dos usuários e suas necessidades e sobre tudo saber do seu valor e do valor de sua profissão, usando-se da ética como uma ferramenta fundamental no desempenho profissional.

É perceptível a preocupação do CRC/PR na conscientização sobre a importância e papel do contabilista no progresso da sociedade, no dia 25 de abril o CRC/PR divulgou junto aos jornais de grande circulação do Estado um folheto com as principais atribuições do contabilista procurando desta forma demonstrar a Sociedade sua importância e relevância, não apenas pela profissão que exerce mais pelo profissionalismo ético e moral que classe contábil exerce na busca por um país melhor, esperamos que este projeto ganhe mais força, e seja estendido aos demais Estados da federação também.


Autor: Rafael Cardoso de Lima

sábado, 19 de dezembro de 2009

A importância de se manter o serviço de contabilidade em dia


Para ter a noção exata desta importância, é preciso entender, antes, alguns aspectos que envolvem o Serviço de Contabilidade.
É preciso compreender que todas as pessoas envolvidas direta ou indiretamente com a empresa são, antes de qualquer coisa, colaboradores dela, sendo assim, desenvolvem suas atividades profissionais visando o crescimento não apenas pessoal, mas da organização para a qual prestam o serviço.
Com o escritório que presta Serviços de Contabilidade não é diferente. Portanto, para que se tenha o serviço rigorosamente em dia, é preciso primeiro que haja “interação e harmonia” entre as pessoas que trabalham na empresa e as pessoas que trabalham no escritório.
Sendo assim, com interação e harmonia, desenvolve-se o trabalho com mais qualidade e em tempo hábil. Mas para que isso ocorra, faz-se necessário passar por um ciclo simples e de fácil entendimento: organização, planejamento, execução e controle do serviço.
Organizar o que vai fazer,separando todos os documentos que serão utilizados no trabalho.
Planejar o que se vai fazer em um determinado tempo sempre deixando um espaço a mais caso ocorra algum imprevisto.
Executar o serviço com qualidade se doando em tempo integral, ou seja, dedicando-se àquilo e dando prioridade total no momento, não desviando a atenção para assuntos irrelevantes ou que não sejam inerentes ao serviço.
Controlar tudo com atenção, eficácia e perspicácia, quer dizer, não deixando nada “passar em branco”, estando atentos aos mais minuciosos detalhes, por mais simples que possam parecer.
Seguindo esse ciclo, não à risca, mas o mais próximo dele, o serviço dificilmente deixará de estar em dia.
A importância de se manter o serviço de Contabilidade em dia está inserida em um contexto do qual não se pode fugir.
Hoje, e cada vez mais, o nível de competitividade está elevado, mas é uma competição desigual, onde muitas vezes paga-se um Preço alto demais por não dispor das informações na hora em que estas são solicitadas.
Por isso, para que o administrador da empresa, os clientes, os fornecedores, as Instituições Financeiras, a Sociedade e todos os outros usuários das informações geradas pela própria empresa tenham a certeza de que podem confiar na organização empresarial, esta tem o dever de manter uma Contabilidade fidedigna e correta com responsabilidade civil e social.
E para que estas informações sejam passadas à Contabilidade com correção, é necessário que os administradores tratem seus empregados como colaboradores internos, dando suporte técnico para o desenvolvimento de suas funções, treinamento se necessário e “autonomia”. Autonomia, em alguns casos, para que desenvolvam suas atividades com mais confiança e de forma a trabalharem em conjunto com os colaboradores do escritório (interagindo em igualdade de conhecimento para o desempenho das funções).
Assim, ambos poderão cobrar e ser cobrados em um mesmo nível, pois haverá recíproca, tanto para a Contabilidade que necessita dos documentos fiscos-contábeis, quanto da empresa que necessita das informações geradas decorrentes destes documentos.
Com isso, sentirão que fazem parte de fato da empresa, da evolução desta, que poderão crescer junto com ela e trabalharão com mais vontade para que tudo ocorra da melhor maneira, ou seja, farão mais do que lhes for solicitado e, intrinsecamente, a Contabilidade estará atualizada.
Dessa forma, estando em dia a Contabilidade, a empresa estará “sendo vista com bons olhos” pelo Fisco, pois este verá que a empresa em si é organizada e cumpri com suas obrigações.
E, por fim, a empresa crescerá de maneira natural, conquistará seu próprio mercado, alcançará suas metas, objetivos e terá uma longevidade garantida, pois haverá qualidade na atividade por ela desenvolvida.




Fonte: http://www.classecontabil.com.br/v3/artigos/ver/2051
Autor: Johney L. da Silva

O Brasil precisa dos contadores! Contabilidade, o pilar do progresso da sociedade

É sabido que quando uma pessoa fala para outra que quer cursar Ciências Contábeis ninguém elogia e quando diz que quer fazer medicina, direito, Odontologia, entre outras profissões ditas “nobres” no Brasil, todo mundo acha “o máximo”. Mas, afinal, o que estas profissões têm que a contabilidade não tem? Qual é a glória dessas profissões?

No Brasil hoje, existe um excesso de advogados, entretanto o acesso a justiça é dado a passos lentos e está restrito a uma pouca parcela da população, existe um excesso de médicos, segundo a Organização Mundial da Saúde, o Brasil possui um dos maiores índices de médicos por habitante, entretanto, a Saúde no Brasil se encontra em caos. Contraditório não?

Antes de adentrarmos mais ao tema, cabe ressaltar que o objetivo desse artigo não é desmerecer profissão ou ciência alguma, todas elas, reservadas as suas particularidades, são importantes para a sociedade, e nem mesmo colocar a Contabilidade, como de fato outros autores o fazem, como uma “cabine de emprego”, pois se pensarem assim, não terão sucesso em suas vidas, porque o sucesso é obtido quando se faz o que gosta e ainda te pagam para isso. O objetivo deste artigo é apenas e tão somente colocar à Ciências Contábeis no seu lugar de direito, demonstrando que o valor que é dado as ciências e profissões no Brasil não é proporcional ao retorno que as mesmas dão para a Sociedade.

A Contabilidade é a profissão número “1” nos Estados Unidos e na maioria dos demais países ditos do “Primeiro Mundo”, seguidas das relativas à área de informática, entretanto, isso no Brasil não acontece, mas afinal, por quê?

O Advogado é indispensável à manutenção da justiça, por isso é Inviolável segundo a Constituição. O Contador é Indispensável à manutenção da ordem econômica e social, mas porque o mesmo não é Inviolável perante a Constituição?

A Contabilidade é um dos pilares do sucesso das empresas e do progresso da sociedade, se não o principal. O Brasileiro não tem o conhecimento do papel econômico e social do Contador, este sim, certamente é o motivo pelo qual a Contabilidade é vista com maus olhos pela Sociedade em sua grande parte, e proporcional a estes maus olhos é o caos que se encontra a Sociedade brasileira.

Alguns pensam que os profissionais contábeis, supostamente, apenas calculam e recolhem tributos em favor do Governo, mas esquecem que é este mesmo Governo o responsável por promover a cidadania e o bem estar social, e os tributos pagos pela Sociedade é o Preço dessa cidadania.

Embora seja esta, uma pequena parte desta grande Ciência, qualquer atividade exercida pelo Contador é de alta importância, pois os tributos calculados e recolhidos por estes profissionais são fundamentais para promover o Crescimento econômico e o desenvolvimento social do País. Os recursos arrecadados através dos tributos são destinados à saúde, à educação, à programas de transferência de renda e de estímulo à cidadania, como o Fome Zero e o Bolsa Família, parte é destinada a programas de geração de empregos e inclusão social, tais como: reforma agrária, plano de construção de habitação popular, saneamento e reurbanização de áreas degradadas nas cidades, construção e recuperação de estradas, Investimentos em infra-estrutura, incentivos para a Produção agrícola e industrial, segurança pública, estímulo à pesquisa científica, ao desenvolvimento de ciência e tecnologia, cultura e esporte, defesa do meio ambiente, seguro desemprego, entre outros.

Se os recursos arrecadados pelo governo através dos tributos são mal aplicados, isto não é culpa dos Contadores (cidadãos em geral, entenda isso), mas sim de uma grande parcela da própria Sociedade que por muitas vezes trocam os seus votos por favores, e continuam votando em políticos comprovadamente corruptos, mas isso é outra história.

O Contador pode ocupar-se de diversos cargos, e seria ingenuidade tentar mencioná-los aqui, pois renderia inúmeras páginas, ele está presente em todos os setores da sociedade, entretanto, cabe ressaltar que o mesmo pode exercer das mais simplistas, conforme demonstrado, mas não menos importantes, às mais complexas atividades profissionais. Por isso, e muito mais, caros colegas de profissão e aspirantes a Contadores, podem sonhar alto, pois certamente escolheram uma das melhores (se não a melhor) profissão do mundo, e podem ter certeza que a Contabilidade não é uma simples profissão ou ciência, é uma Filosofia de Vida.

O agir sobre o Patrimônio de forma a promover Rentabilidade e a sua sustentabilidade, esta é a arte. Quanto mais as empresas se tornam rentáveis e sustentáveis, melhor para seus os proprietários, melhor para o governo e para a população que recebe uma contrapartida através da aplicação dos recursos arrecadados pelo governo na forma de tributos na promoção da cidadania e do bem estar social, e a Contabilidade é o elo disso.

Todo ente por mais que em seus objetivos sociais não visem o lucro, eles necessitam ser sustentáveis, e a sustentabilidade só é alcançada através de uma boa gestão através da utilização de instrumentos contábeis. A própria Administração Pública teria uma gestão mais eficiente, se os nossos governantes tivessem alcance real a conhecimentos Contábeis. O Brasil precisa dos Contadores, a Contabilidade é o pilar do progresso da sociedade, entretanto, no nosso país, a valorização das profissões não é proporcional ao retorno que as mesmas dão para a Sociedade, conforme demonstrado.
Então incumbe a nós profissionais contábeis, lutar pela valorização da classe e por respeito à nossa profissão, através da demonstração para a Sociedade que a Contabilidade é essencial para a sua existência.
Autor: Oldair Cardec Pereira

quinta-feira, 29 de outubro de 2009

Adotar novo padrão contábil só traz benefícios


Desde o final de 2007, quando foi promulgada a lei 11.638, o Brasil passou a viver uma nova realidade com sua introdução no cenário das normas internacionais de contabilidade. A convergência do padrão brasileiro aos IFRS - International Financial Reporting Standards permitirá, além da própria modernização de nossas regras contábeis, a melhor inserção das empresas nacionais no mercado global.

O processo de convergência às normas internacionais de contabilidade está sendo implementado gradualmente, tendo sido iniciado em 2008 e com previsão de término em 2010. Inicialmente, apenas as companhias de Capital aberto, instituições financeiras e seguradoras teriam que publicar suas demonstrações contábeis de 2010 já adotando plenamente as novas regras inspiradas no padrão internacional.

Posteriormente, com o advento da lei 11.638, as chamadas sociedades de grande porte e as demais sociedades anônimas também passaram a ter a obrigatoriedade de registrar suas demonstrações contábeis em IFRS.

Agora, está em discussão o fato de que todas as empresas e entidades sejam obrigadas a utilizar as normas internacionais em 2010, o que criará um padrão contábil único para todos os empreendimentos, independente do seu tamanho. Dada a complexidade de algumas questões em IFRS, uma regra especifica para empresas e entidades de pequeno e médio porte está sendo criada pelo CFC - Conselho Federal de Contabilidade para facilitar o entendimento deste grupo em relação às novas regras contábeis.

De forma muito positiva, podemos ressaltar que o primeiro teste dos IFRS no Brasil, relativo às publicações dos balanços referentes a 2008 efetuadas no início deste ano, foi muito bem sucedido, incorporando às demonstrações contábeis elementos como o impairment e o ajuste a valor presente, entre outros pontos do padrão internacional.

Como comentado acima, as sociedades de grande porte – que faturam mais de R$ 300 milhões ao ano ou que possuem Ativos de mais de R$ 240 milhões – devem fazer sua contabilidade levando em consideração as novas normas, mesmo não sendo obrigadas a tornar públicas suas demonstrações. Como a lei 11.638 não estabelece punições para as empresas que não a cumprem, algumas delas têm relutado em adotar o padrão renovado, bem como se negado a auditar suas demonstrações contábeis.

O que os gestores dessas grandes corporações de Capital fechado parecem não ter percebido ainda é que, mesmo não havendo a obrigatoriedade de publicação de balanços para estas companhias, o cada vez mais global mercado financeiro está se fechando para organizações que não são transparentes. Para conceder crédito, as instituições financeiras têm exigido de seus tomadores a apresentação de demonstrações financeiras de acordo com o padrão atualmente vigente. Sem esta adequação, as taxas de juros cobradas por essas instituições podem ser ampliadas, ou a concessão do crédito pode ser simplesmente negada.

Há ainda os investidores de Capital de risco, que formam os chamados fundos de private equity. Diante da própria característica dos Investimentos realizados por esses fundos, que logicamente envolvem riscos que precisam ser ponderados, a gestão das empresas tomadoras é analisada com profundidade. Entre as exigências estabelecidas por estes fundos para que o Investimento seja aprovado está a apresentação de demonstrações financeiras da tomadora, sendo em alguns casos necessário reunir registros de dados relativos a pelo menos dois anos.

Vale lembrar que para se tomar crédito no exterior também é essencial que sejam disponibilizadas demonstrações contábeis das corporações de forma compreensível, isto é, que estejam em uma linguagem utilizada internacionalmente. Hoje, o padrão em IFRS é usado ou está em adoção em mais de cem países do mundo.

Portanto, as empresas que mantêm sua contabilidade adequada aos padrões contábeis em vigor no Brasil só têm a ganhar em sua relação com o mercado financeiro.

À medida que as normatizações complementares à legislação vigente venham sendo aprovadas pelo CPC - Comitê de Pronunciamentos Contábeis (entidade que centraliza a publicação dos pronunciamentos alinhados ao padrão internacional), a Tendência é a de que o novo sistema contábil brasileiro se consolide. É certo que as empresas que forem se adequando ao longo do tempo nesse processo de transição estarão mais bem preparadas para atender às exigências impostas pelo mercado.

Não há dúvidas de que o Brasil é hoje um ator de destaque no cenário do mercado global, e essa é uma realidade que deve ser valorizada e encarada de frente. As empresas brasileiras mais adequadas a este cenário serão, sem dúvidas, aquelas que terão acesso às melhores oportunidades. Em suma, “é um caminho sem volta”, afinal, pode-se adiar a adoção do novo padrão contábil, mas não será possível fugir dele, até porque “a globalização será para todas as empresas o mesmo que o oxigênio é para os seres vivos”.



Autor: Henrique Campos
Fonte: http://www.classecontabil.com.br/v3/artigos/ver/2029

O SPED e a transformação do profissional contábil.

Estamos passando por uma das maiores transformações da área contábil dos últimos tempos. O SPED (Sistema Público de Escrituração Digital) veio para ficar e é somente a ponta do ICEBERG.
Não vou entrar em detalhes da parte técnica do SPED, pois já temos varias publicações a respeito do assunto. Meu objetivo com esse artigo é relatar as sensações de quem vive o dia-a-dia de uma empresa de Serviços contábeis.

Se para as grandes empresas, que possuem todos os recursos necessários, a implantação do SPED está sendo um grande problema, imaginem como está sendo difícil para as pequenas e médias empresas. Tanto as pequenas, quanto a média empresa sempre foram muito dependentes da empresa contábil para cumprir suas obrigações fiscais. Com o advento do SPED essas obrigações passaram a recair diretamente sobre elas. O contador pode e está auxiliando na implantação desses novos sistemas, mas como todos sabem os sistemas não funcionam sozinhos, precisam de pessoas qualificadas para “apertar a tecla certa”. Ou seja, além do alto custo para aquisição de softwares e equipamentos adequados, o empresário está tendo que investir na qualificação da mão-de-obra que irá abastecer o sistema.

Reconheço a importância e a necessidade de o Estado aperfeiçoar cada vez mais a máquina arrecadadora, mas acredito que deveria haver um tempo de adaptação muito maior para as pequenas e médias empresas, pois a mudança é muito onerosa e difícil.

Pois bem, com ou sem prorrogação de prazo, o fato é que esse é um caminho sem volta. Com a implantação desses novos sistemas o Governo terá maior controle sobre as operações das empresas, como também das transações das pessoas físicas. Já estão até apelidando o SPED de “Big Brother Fiscal”. Não tem volta, só não sabemos ainda qual será o alcance e quando o ciclo se completará até a nossa total dependência do Governo.

Os contadores têm e continuarão a ter um papel muito importante durante todo o processo de implantação desse novo sistema de controle, mas o que acontecerá depois de tudo pronto ainda é uma incógnita. Nossa profissão passará por uma transformação nunca vista até então. O contador sempre foi praticamente o único canal de ligação entre o fisco e a empresa. Nosso status perante o Governo sempre foi mais no sentido de parceiro arrecadador de impostos do que propriamente um consultor de empresas (falo no âmbito das pequenas empresas), pois, para elas, existe uma legislação que praticamente obriga à Opção por um dos dois sistemas de tributação: Lucro Presumido ou Simples Nacional, ou seja, a grande maioria das empresas. O que sobra de espaço para o planejamento tributário em clientes de empresas contábeis? – “Meia dúzia” de empresas que se dispõe a enfrentarem as garras do leão através da apuração dos impostos pelo sistema conhecido por “Lucro Real”.

O Contador do futuro terá atribuições totalmente diferentes do que hoje conhecemos, e me arrisco a dizer que poucos imaginam quais serão as suas novas responsabilidades.

Não quero com isso, de forma alguma, alardear o fim de nossa profissão, assim como já aconteceu com tantas outras, mas sim, alertar aos que hoje se dedicam a este nobre oficio, a começarem a transformação, mesmo com um pouco de atraso, pois ela já iniciou há algum tempo, sob pena se tornarem obsoletos nesse novo modelo que está surgindo.

Para sintetizar um pouco o que está acontecendo com a nossa profissão, utilizo uma citação atribuída a Albert Einstein: “Preciso me dispor a desistir do que sou para me tornar o que serei”.



Autor: Isaac Rincaweski
fonte: http://www.classecontabil.com.br/v3/artigos/ver/2045

quinta-feira, 2 de julho de 2009

Como absorver as críticas de clientes considerados “exigentes”?

Todos nós, direta ou indiretamente temos algum contato com clientes, digamos, um pouco “temperamentais”. Esses clientes podem ser externos ou internos, não importa. Pode ser o nosso chefe ou líder, nosso companheiro de departamento, de outro departamento, além é claro, do grande Rei: O Cliente. Este, geralmente, não perdoa!
Às vezes, fico imaginando que existem pessoas que vivem para procurar “deslizes” dos outros. Mas para nossa felicidade, apesar de fazer bastante barulho, eles são minoria.
Então, o que podemos fazer para “amenizar” os efeitos, uma vez que nem sempre podemos “demitir” o tal cliente, pois, apesar de tudo a empresa depende dele.
Não existe uma formula infalível e também temos de ter a consciência de que não conseguiremos mudar o cliente, quando muito, apenas tornar esse relacionamento menos conturbado.
Também devemos lembrar que o cliente que reclama é, muitas vezes, melhor do que aquele que não reclama, pois ele nos dá a oportunidade de reavaliar nossa conduta e também nos alerta sobre os possíveis problemas de nosso produto ou serviço, enquanto o cliente que “não reclama” acaba falando mal de nossa empresa sem nos dar a chance de defesa ou até mesmo a correção de algum procedimento que por ventura possa estar incorreto.
Outro ponto que devemos observar é o fato de não levar a reclamação para o lado pessoal. Sei que é difícil separar as coisas, mas se conseguirmos fazer essa distinção teremos mais chances de absorver as críticas, e, mais importante, contorná-las, seja resolvendo o problema ou amenizando os efeitos.
Tenha sempre em mente que para tudo existe uma solução. Não fique criando barreiras imaginárias. Seu trabalho é transpor as barreiras reais. Para lidar com clientes exigentes temos de usar toda a nossa energia, e, nossa mente tem de estar livre dos entulhos criados por nós mesmos.
Quando você consegue conquistar um cliente exigente, pode ter certeza, ele será o seu melhor vendedor. Ele falará bem de você e de sua empresa para muitas pessoas, pois ele está acostumado a ser “mal atendido” segundo seus padrões, é claro, e quando encontra uma empresa que satisfaça todas as suas necessidades ele faz questão divulgar a todos em sua volta.
Veja o que disse Bill Gates sobre o assunto: "Seus clientes menos satisfeitos são sua maior fonte de aprendizado."
Enfim, jamais conseguiremos obter 100% de clientes satisfeitos, mas para chegar próximo disso devemos nos colocar, sempre que possível, no lugar deles. Muitas vezes esquecemos de que estamos interagindo com outro ser humano, que têm problemas como nós e que precisa somente de um pouco de atenção, nada mais.
E você, já reparou como anda a sua conduta, quando você é o cliente?



Autor: Isaac Ricanweski
Fonte: http://www.classecontabil.com.br/v3/artigos/ver/1988